A Procuradoria-Geral da República defendeu a legalidade da lei nº 11.871/2002, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a utilização preferencial do software livre para os órgãos da administração pública. A lei havia sido questionada pelo Partido da Frente Liberal, entrou com a Ação Direta de Incontitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria teve entendimento semelhante ao da Advocacia Geral da União que, no final de novembro do ano passado, já havia defendido a constitucionalidade da lei. O órgão avaliou que a questão está no tipo de escolha do contrato e não na opção por um ou outro produto.
Dessa forma, o Estado está optando por um modelo mais favorável a si e ao cidadão, diante de dois formatos contratuais distintos.
“O procurador foi coerente com a idéia de que esta é uma iniciativa favorável ao bem público e veio reforçar que os Estados podem legislar sobre sua administração”, destacou Sérgio Amadeu, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em entrevista ao IDG Now!.
O parecer do Procurador-Geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, registrou, em síntese, que as disposições da lei gaúcha não violam o interesse do serviço público e nem a organização administrativa.
Além disso, o Procurador entendeu que não há necessidade do procedimento licitatório para a utilização de software livre, justamente porque seu uso independe de remuneração.
O parecer também afirma que o software livre é aquele cuja licença de propriedade intelectual não restringe sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.