Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, unanimemente, deu provimento parcial a apelo de ação indenizatória por danos materiais e morais contra o médico Rolnei Correa Pinto e o Hospital Fêmina. A autora, paciente em intervenção cirúrgica para laqueadura de trompas, voltou a engravidar. A decisão reverte sentença da Comarca de Porto Alegre.