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Caso Banestado: MPF/PR faz nova denúncia contra Giovani Gionédis

Caso Banestado: MPF/PR faz nova denúncia contra Giovani Gionédis

Em 9 de novembro do ano passado o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou à Justiça Federal o ex-diretor financeiro do Banestado Alaor Alvim Pereira, o ex-chefe da mesa de operações do banco Arthur Ennio Frederico Junior, o ex-gerente de departamento financeiro Luiz Augusto Ribas Brites e o ex-chefe da Casa Civil do Paraná e ex-presidente do Conselho do Banco do Estado do Paraná, Giovani Gionédis, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida na semana passada.

Em 9 de novembro do ano passado o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou à Justiça Federal o ex-diretor financeiro do Banestado Alaor Alvim Pereira, o ex-chefe da mesa de operações do banco Arthur Ennio Frederico Junior, o ex-gerente de departamento financeiro Luiz Augusto Ribas Brites e o ex-chefe da Casa Civil do Paraná e ex-presidente do Conselho do Banco do Estado do Paraná, Giovani Gionédis, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida na semana passada.

De acordo com o MPF, os acusados são co-autores em uma operação financeira ilegal denunciada em 1999 e em trâmite na 2.ª Vara Federal Criminal em Curitiba. Na ocasião, o então presidente do Banestado, Manoel Campinha Garcia Cid, foi acusado de ter realizado uma operação ilegal de ressarcimento em benefício do proprietário da empresa Bauruense Serviços Gerais S/C Ltda (em Bauru/SP), Airton Antônio Daré.

Os fatos – Em junho de 1998, Daré pediu um ressarcimento de R$ 1.967.323,58 pelas supostas perdas nas aplicações financeiras feitas no Banestado. Em setembro do mesmo ano, Daré, Arthur Ennio Frederico Junior, Gabriel Nunes Pires Neto e Manoel Campinha Garcia Cid realizaram uma reunião para analisar o pedido, deliberando pelo seu deferimento. Para ocultar a participação de alguns dos denunciados na fraude, Alaor Alvim Pereira solicitou manifestação da Divisão Financeira, que emitiu um parecer negativo. No entanto, contrariando esse parecer, em 12 de janeiro de 1999 Pereira autorizou e determinou o repasse do “ressarcimento” a Daré.

Ainda em setembro, Gionédis – que coordenava a campanha para a reeleição do então governador do Paraná Jaime Lerner – recebeu R$ 1 milhão de Daré, sob a alegação de que o dinheiro seria uma contribuição para a campanha. O que se concluiu, com essas movimentações, é que o “ressarcimento” tinha, na verdade, o objetivo de compensar o empresário pela “doação” do dinheiro à campanha de reeleição de Lerner.

Por este esquema, o MPF pede a condenação dos acusados pelos crimes de gestão fraudulenta (art. 4.º da Lei n.º 7.492/86), apropriação e desvio de dinheiro em proveito alheio (art. 5.º da Lei n.º 7.492/86) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).

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