Acolhendo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Adrian Pereira Ziemba, a Justiça Federal no Tocantins condenou dois envolvidos no desvio de R$ 400 mil pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes) do Estado.
O dinheiro estava depositado em uma conta-corrente da Caixa Econômica Federal, em Araguaína, e foi transferido via internet para oito contas bancárias de diferentes instituições, sendo que em cada uma foram depositados R$ 50 mil.
Para fazer a movimentação bancária, os fraudadores cooptaram pessoas dispostas a receber dinheiro em suas contas-correntes mediante pagamento de um percentual sobre o valor da transferência eletrônica. As atividades do grupo foram interrompidas pela ação das instituições financeiras e da Polícia Judiciária. No dia 24 de junho do ano passado, a polícia efetuou a prisão em flagrante dos dois envolvidos, quando eles se encontravam em uma agência bancária de Araguaína para fazer um saque.
O juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz condenou Márcio Júnior Teles de Oliveira Menezes e William Marques Braga a quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.
Eles foram condenados por crime de furto qualificado mediante fraude e destreza, mas podem recorrer da decisão. O juiz determinou, no entanto, que eles não podem recorrer em liberdade e, até que a sentença seja transitada em julgado, eles devem permanecer presos.