A PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes não conseguiu levantar depósitos judiciais de pouco mais de R$ 5 milhões, referentes a uma apelação da qual desistiu. A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar que visava rever a decisão da Justiça Federal que indeferiu o levantamento dos valores.
Na ação principal, um mandado de segurança, a empresa pretendia suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que foi negado em 1a instância. A PricewaterhouseCoopers apelou da decisão e apresentou medida cautelar, com depósitos judiciais de R$ 5 milhões.
Posteriormente, desistiu do processo cautelar e dos recursos pendentes. No entanto, alega, apesar de homologada a desistência com a extinção do processo, foi indeferido o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo. A empresa recorreu com agravo regimental, ao qual pretendia conferir efeito suspensivo com a presente medida cautelar apresentada ao STJ.
Para o ministro Edson Vidigal, a medida não apresenta condições de seguimento, já que não seria ainda da competência do Tribunal tal poder de cautela, que se restringe por ora ao Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3).
“A cautelar perante este Superior Tribunal de Justiça destina-se a assegurar a eficácia da prestação jurisdicional que venha a ser dada nos processos de sua competência, como, por exemplo, para conferir efeito suspensivo aos recursos a ele dirigidos. Não assiste ao STJ, todavia, competência para suspender ou cassar, pela via cautelar, decisões judiciais proferidas por outros tribunais e seus órgãos”, explica.
O ministro ressaltou que, apesar de o Tribunal ter deferido, excepcionalmente, medidas cautelares com vistas a agregar efeito suspensivo a recursos quando ainda não inaugurada a sua competência para apreciá-los, isso só ocorre quando o tribunal de origem já tenha exaurido sua jurisdição.