O novo regime de tributação da previdência complementar não é linear e merece uma atenção especial de quem tem ou pretende fazer um plano de pensão, seja aberto (PGBL e VGBL) ou fechado (fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituídos por entidades de classe).
Ao contrário do que parece prever o novo regime, ficar num plano de previdência (PGBL, VGBL, ou fundo de pensão) durante dez anos não dá necessariamente ao investidor o direito de pagar o imposto de renda mínimo (10%), conforme a tabela regressiva, que entrou em vigor este ano.
Isso porque, pela lei nº 11.053, que instituiu a tabela regressiva – as alíquotas do IR diminuem conforme se amplia o período em que o dinheiro fica aplicado -, a contagem do tempo para efeito de tributação é feita sobre cada parcela de contribuição e não no momento de entrada no plano.
Quem já possui plano de previdência tem até dia 1º de julho para optar se quer passar para o novo regime ou que permanecer no anterior (a tabela normal, progressiva), que continua vigorando. Já para nos novos planos, a escolha tem de ser feita no ato.
O imposto incide na hora de sacar os recursos. Se a pessoa fez uma única aplicação e deixou no plano por dez anos, terá direito ao IR de 10%. Mas se fez aplicações periódicas – que é o mais comum nesse tipo de poupança – contará o tempo de cada parcela. Nesse caso, poderá ter que permanecer por 20 anos ou mais no plano para pagar a alíquota mínima sobre o valor total aplicado.
Uma dica de consultores para quem quiser aproveitar esse novo incentivo fiscal, que o governo está oferecendo para o poupador de longo prazo, é separar muito bem o que é dinheiro de curto e o de longo prazo. Quem errar nessa conta vai perder dinheiro para o imposto.
A perda, porém, será maior se a opção for pela tabela regressiva, na qual as alíquotas do imposto de renda começam em 35% para aplicação de até dois anos. Se a pessoa retirar o dinheiro nesse prazo vai pagar um imposto superior ao da tabela progressiva, cuja alíquota é vinculada ao valor do saque e chega a no máximo 27,5%.
O alerta vale também para os planos empresariais. Imagine-se um empregado que opte pelo novo regime, mas antes de dois anos seja demitido e precise sacar o dinheiro. Sem dúvida é uma situação que precisa ser considerada, ressaltam os consultores.
No momento, não é possível fazer uma projeção exata de quanto tempo seria necessário para usufruir desse incentivo fiscal, porque o resultado vai depender da metodologia usada para o cálculo.
A instrução normativa para regulamentar como o tempo será contado deve sair ainda este mês. Está sendo elaborada pela Secretaria da Receita Federal, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
Enquanto a instrução não vem, o recurso do setor é especular sobre o método, cuja ausência já está causando problemas. O vice-presidente de vida e previdência da SulAmérica, Renato Russo, diz que a falta de regulamentação prejudica a comercialização.
Segundo Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), há duas possibilidades de cálculo: uma média ponderada do tempo de aplicação dos recursos ou o chamado “PEPS” (o primeiro que entra e o primeiro que sai).
Nascimento informou que está sendo proposto para a previdência aberta (PGBL e VGBL) o método PEPS e para os fundos de pensão (fechados) a média ponderada. Pelo PEPS, uma pessoa que comece a sacar os recursos depois de 30 anos de plano vai pagar um alíquota de IR de 10% para dois terços do valor poupado e 12% para o outro terço.
Para o diretor da área de vida e previdência da Real Seguros, Edson Franco, é difícil dizer qual o melhor método entre os dois. “O PEPS é mais fácil para o cliente entender, mas é difícil checar a conta para quem faz contribuições mensais”, afirma.
Já o diretor da Bradesco Vida e Previdência, Jair Lacerda, tem uma proposta para simplificar o processo e ainda por cima estimular a aplicação de longo prazo. Ele sugere que a tributação incida sobre a renda e que seja de 10% para os planos em que o participante optar por uma renda vitalícia (na hora de comprar o plano).