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Mantida prisão de coronel acusado de comandar tráfico de veículos em Mato Grosso do Sul

Mantida prisão de coronel acusado de comandar tráfico de veículos em Mato Grosso do Sul

O coronel reformado Sebastião Otímio Garcia Silva, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, teve negada liminar em habeas-corpus por meio do qual pretendia apelar em liberdade da decisão da Justiça Militar daquele estado que o condenou, em novembro de 2004, a treze anos e dez meses de reclusão em regime fechado.

O coronel reformado Sebastião Otímio Garcia Silva, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, teve negada liminar em habeas-corpus por meio do qual pretendia apelar em liberdade da decisão da Justiça Militar daquele estado que o condenou, em novembro de 2004, a treze anos e dez meses de reclusão em regime fechado. Preso no comando da PM, em Campo Grande, ele foi responsabilizado pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, corrupção passiva e inobservância de lei, regulamento ou instrução. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Ex-chefe do Departamento de Operação de Fronteira (DOF), responsável pela vigilância da estrada Transpantaneira, que liga os municípios de Rio Negro (MS) a Corumbá, Sebastião Silva é acusado de comandar policiais envolvidos na liberação de caminhonetes importadas (Toyota e Mitsubichi) furtadas na região de Campinas (SP), que eram levadas para a Bolívia e o Paraguai através da rota do Mato Grosso do Sul.

Além do coronel Garcia, a Justiça Militar de Mato Grosso do Sul condenou mais nove policiais militares pelos crimes de extorsão mediante seqüestro e corrupção. As penas de cada um somadas chegam a 122 anos de prisão.

A defesa alega que o coronel Garcia está preso ilegalmente devido à ausência de provas que justifiquem a manutenção da custódia, antes do trânsito em julgado da condenação. Sustenta a nulidade da própria sentença “proferida por juízes militares irregularmente investidos e impedidos”. Diz ainda que a defesa foi cerceada porque os atos processuais foram revalidados sem que suas testemunhas fossem ouvidas.

“Preso o paciente já em razão de sentença condenatória, não me parece evidente o direito à liberdade alegado”, disse o ministro Vidigal em sua decisão. E mais: que nesta fase processual não cabe dizer sobre a validade do ato contestado, mas apenas verificar se está evidente o constrangimento ilegal exposto. “Não há como incursionar, desde logo, ao terreno definitivo da pretensão, cujo exame caberá exclusivamente ao colegiado, no momento oportuno”, explica. Dessa forma, indeferiu a liminar e solicitou informações para posterior envio do processo ao Ministério Público Federal.

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