Justiça assegura indenização por danos morais para cliente impedido de entrar em agência bancária
Uma decisão da 5ª Turma do TRF-2ª Região assegura uma indenização de mil reais por danos morais a um homem que foi retido durante 20 minutos entre as portas giratórias de uma agência da Caixa Econômica Federal em São João de Meriti. O acórdão foi proferido no julgamento de uma apelação cível apresentada pela CEF contra sentença da Justiça Federal, que já havia determinado o pagamento da indenização. O cliente do banco ajuizou a ação ordinária pedindo reparação pelo constrangimento sofrido em 19 de setembro de 2000.