O Tribunal de Contas da União aprovou ontem, por unanimidade, medida cautelar que suspende licitações da Caixa Econômica Federal, para contratação do fornecimento de volantes e bobinas térmicas, além de equipamentos para captura de transações lotéricas e não lotéricas.
A medida, proposta pelo ministro-relator Ubiratan Aguiar, decorreu de expediente encaminhado ao TCU contra possíveis irregularidades nos pregões 300/2004 e 301/2004. As principais alegações são: elevado custo de impressão com relação às bobinas de papel térmico, existindo outros materiais menos onerosos; falta de segurança na utilização do papel térmico; impossibilidade de atendimento das condições de armazenamento das bobinas de papel térmico em todas as regiões do país; direcionamento de concorrência a um único fornecedor, a Votorantim Celulose e Papel S/A, que seria o único fabricante de papel térmico no país; previsão de custo de manutenção fixo dos equipamentos a serem adquiridos, em vez de ser exigido o custo de manutenção por utilização, que seria a praxe do mercado; e informações contraditórias nos quantitativos de papel a ser fornecido.
A CEF terá prazo de dez dias para apresentar justificativas sobre os fatos denunciados na representação formulada por Leonardo Vianna Mettelo Jacob, após o que o TCU decidirá sobre o mérito da questão.