Quando há dúvida sobre a culpabilidade de motorista acusado de homicídio culposo por acidente de trânsito impõe-se sua absolvição. Seguindo entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de Goiás, decorrente do princípio ‘in dubio pro reo’, que beneficia o réu em caso de dúvida, a 1ª Câmara Criminal do TJ-GO deu provimento à apelação criminal interposta pelo motorista André Luiz Tavares contra decisão da 6ª Vara Criminal de Goiânia que o condenou pela morte de Tereza de Souza Mendes.
André dirigia um veículo modelo Besta Kia, destinada ao transporte escolar, e trafegava na Rua 106, no Setor Sul. Ao chegar ao cruzamento com a Avenida 85, colidiu com o carro Fiat Tempra conduzido por Eduardo Bilemjian Neto. Com o impacto, invadiu a calçada onde atropelou Halisson de Souza Mendes e sua mãe, Tereza de Souza Mendes. Tereza foi prensada contra a parede de um prédio e morreu por traumatismo craniano no mesmo dia do acidente, em 27 de janeiro de 2001.
Ele foi acusado de ter avançado o sinal vermelho com base em Laudo de reconstituição de acidente de trânsito, mas testemunha que estava em um Gol, próximo ao local garantiu que o sinal estava fechado para o Tempra, que o teria avançado e causado o acidente. Em razão das contradições, o relator, desembargador Geraldo Salvador de Moura, entendeu que as provas coligidas e juntadas nos autos mostram-se extremamente frágeis para alicerçar um decreto condenatório contra o apelante. “O fator determinante para a ocorrência do desastre, sem dúvida, foi a imprudência de um dos condutores ao desobedecer ao sinal vermelho, mas não restou demonstrado que o apelante tenha sido imprudente na direção de seu veículo”, avaliou. Geraldo reformou a sentença para absolver André Luiz.
A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Acidente de Trânsito. Homicídio culposo. Ausência de Prova. Absolvição. Princípio ‘in dubio pro reo’. Se as provas coligidas aos autos não demonstram, de forma inequívoca, qual dos veículos envolvidos desobedeceu o semáforo, provocando o acidente que causou a morte da vítima, impõe-se a absolvição do acusado, ora apelante, em homenagem ao princípio ‘in dubio pro reo’, nos termos do artigo 386 inciso IV do Código de Processo Penal. Apelação conhecida e provida, à unanimidade de votos. (Apelação Criminal nº 24.891-0/213 – 200302263726).