O Tribunal de Contas da Paraíba concluiu, na última sexta-feira (28), a reunião com dirigentes dos órgãos do primeiro escalão do Governo Estadual chamados à sua sede, no Bairro de Jaguaribe, para o repasse de normas atinentes à prestação individual de contas exigida, agora, de todos eles.
“Vejo este encontro como uma grande parceria em favor da boa gestão dos recursos públicos”, comentou o conselheiro-presidente José Marques Mariz em entrevista concedida após a saudação aos secretários e representantes da Vice-Governadoria, Comando da Polícia Militar, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado.
Além das boas-vindas, todos receberam do presidente da Corte a informação de que a prestação de contas, nas bases agora requeridas, decorre de exigência constitucional. “A presença dos senhores aqui, neste momento, foi solicitada para que tudo corra bem”, disse ele ao grupo que superlotou o Auditório José Braz do Rego.
Falando, em seguida, o corregedor geral do TCE, conselheiro Flávio Sátiro Fernandes, reafirmou a existência de determinações constitucionais para as prestações de contas por parte dos ordenadores de despesas públicas e lembrou que o papel de cada um deles deve ser “o de agente do bem comum”.
A reunião prosseguiu com explanações e debates coordenados, ainda, pelo diretor geral Francisco Pordeus e pelos auditores de contas públicas do TCE, Francisco Lins, Evandro Claudino e Gláucio Xavier.
INFORMAÇÕES – O primeiro escalão do Governo foi informado de que o Tribunal acompanhará, mensalmente, a execução orçamentária e financeira de todos os entes da administração direta estadual, “de modo a tornar mais efetivos a fiscalização e o controle externo a seu cargo”.
Para isso vai requerer de cada participante do encontro desta sexta-feira, até o último dia do mês seguinte ao de referência, documentos que incluem cópias de extratos bancários, demonstrativos de obras (paradas, concluídas ou em andamento), relatórios de despesas com pessoal, gastos extra-orçamentários e relação detalhada de recursos transferidos, inclusive, aos municípios.
A partir deste exercício, os membros do primeiro escalão também deverão encaminhar suas prestações anuais de contas ao TCE, até 31 de março do exercício seguinte ao de referência, com relatório detalhado das atividades desenvolvidas, demonstrativo da receita e da despesa, programas de trabalho e relação de credores em “restos a pagar”.