Justiça concede pensão vitalícia a jovem que ficou cego em incubadora de hospital público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar indenização de 50 mil reais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a rapaz que ficou cego em decorrência de tratamento médico negligente recebido, quando recém-nascido, em hospital público. O autor da ação nasceu prematuro em 17 de outubro de 1982 no Hospital Maternidade da Praça XV, e foi colocado na incubadora por um período de dois meses. Após o tratamento, verificou-se que o recém-nascido havia ficado irreversivelmente cego em decorrência da não adequação do ambiente interno da incubadora à fragilidade de suas condições.