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Incorporação dos quintos representa acréscimo de 3,31% à folha de pagamento do STJ

Incorporação dos quintos representa acréscimo de 3,31% à folha de pagamento do STJ

Um levantamento concluído pela Secretaria de Recursos Humanos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que terá impacto de 3,31% na folha de pagamento mensal a incorporação dos quintos (gratificação) ao salário de 632 servidores do Tribunal que exerceram cargos em comissão ou funções comissionadas entre 1998 e 2001. Isso representa uma despesa de R$ 995 mil a cada mês.

Um levantamento concluído pela Secretaria de Recursos Humanos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que terá impacto de 3,31% na folha de pagamento mensal a incorporação dos quintos (gratificação) ao salário de 632 servidores do Tribunal que exerceram cargos em comissão ou funções comissionadas entre 1998 e 2001. Isso representa uma despesa de R$ 995 mil a cada mês.

Já o Conselho da Justiça Federal (CJF) terá a folha de pagamento acrescida em 7,36% referente à mesma gratificação incorporada aos vencimentos de 102 servidores. Na prática, a incorporação determinada por lei resultará num aumento de R$ 80.963,02 mensais. Por determinação da legislação, outros servidores que faziam jus a esse benefício já tinham o dinheiro repassado para os contracheques.

Esses valores e percentuais foram repassados nesta quarta-feira, 26, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, em seqüência à diretriz adotada pela administração de dar absoluta transparência às decisões tomadas no âmbito do STJ e do CJF.

A decisão para o pagamento dessas gratificações e incorporações foi tomada na reunião do Conselho de Administração do STJ ocorrida no dia 14 de dezembro. O processo administrativo foi relatado pela ministra Eliana Calmon, que, no relatório e voto apresentados, julgou favoravelmente ao pagamento das gratificações. Por sete votos a favor, três contra e uma abstenção, o Conselho decidiu pela procedência dos quintos.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que esteve à frente da reunião do Conselho de Administração, não votou. Seu voto somente seria proferido caso houvesse empate no resultado do julgamento. Por tratar-se de uma decisão administrativa e restrita ao quadro de servidores deste Tribunal, a Assessoria de Comunicação Social publicou na intranet matéria correspondente ao assunto.

Por determinação do ministro Vidigal, as próximas reuniões do Conselho de Administração serão abertas, permitindo que as pessoas interessadas possam acompanhar os julgamentos. Na prática, o presidente do STJ passa a adotar modelo semelhante ao da reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) que transcorre até mesmo com a participação de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para enfrentar a despesa, o STJ obteve recurso em caixa por meio de uma medida bem simples: a decisão de dividir o funcionamento do Tribunal em dois turnos resultou numa economia de horas extras que eram pagas aos servidores. As estimativas apontam para uma redução anual da ordem de R$ 2,5 milhões apenas no STJ. Além disso, foi posto em prática a renegociação de contratos onde em alguns casos, os índices de reajustes previstos deixaram de existir.

O pagamento dos quintos era uma das bandeiras do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Essa reivindicação – caso não fosse atendida – entraria na pauta da categoria e poderia resultar numa deflagração de nova greve. A última paralisação dos servidores do judiciário teve com principal motivo a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A equação deste problema somente foi possível em função do empenho do presidente do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional.

Na prática, a equação desse “esqueleto” permitiu que a dívida não fosse transferida para futuras administrações do STJ e do CJF, que, mais adiante, seriam obrigadas a saldar as incorporações corrigidas monetariamente pela taxa Selic. Sem contar também o custo de uma eventual greve à população. Um exemplo foi o movimento grevista ocorrido no Judiciário do Estado de São Paulo no ano passado. Embora a pauta de reivindicação seja bastante diferente daquela apresentada pelo Sindjus, os 91 dias de paralisação da Justiça estadual trouxeram transtornos que, na certa, afetaram a vida dos cidadãos.

Como contrapartida, a administração do STJ e do CJF decidiu que os inativos – magistrados e servidores – da Justiça Federal terão descontados em seus contracheques a contribuição previdenciária. Isso é resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional tal cobrança.

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