seu conteúdo no nosso portal

União contesta no Supremo aumento do abono de juízes do TRT da 6ª Região

União contesta no Supremo aumento do abono de juízes do TRT da 6ª Região

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1149), com pedido de liminar, contra o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região e a associação que representa a categoria, a Amatra VI, pedindo a anulação de decisão administrativa que autorizou o pagamento de correção do abono dos juízes com as sobras do orçamento de 2004.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Originária (AO 1149), com pedido de liminar, contra o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região e a associação que representa a categoria, a Amatra VI, pedindo a anulação de decisão administrativa que autorizou o pagamento de correção do abono dos juízes com as sobras do orçamento de 2004.

A decisão de pagar a atualização monetária do abono foi tomada pelo TRT ao apreciar um requerimento da Amatra da 6ª Região. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a Constituição Federal é clara em proibir que qualquer órgão do Poder Judiciário aumente o salário de seus integrantes, uma vez que o assunto deve ser tratado apenas em lei.

A AGU ressalta que a lei que dispõe sobre o valor do abono variável (10.474/02) não prevê qualquer incidência de correção monetária. “Por mais esse motivo, a União requer que seja anulada a decisão administrativa que autorizou o pagamento da correção monetária sobre o abono variável, ante seu total descompasso com a lei de regência”, afirma a AGU.

A ação pede também que a liminar impeça os pagamentos, já que “grande parte dos valores eventualmente pagos não seriam passíveis de recuperação, diante da demora e dificuldade de um processo de execução”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico