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31/01/2005

ISS não incide sobre receita bruta de sociedades constituídas por profissionais liberais

A tributação de Imposto Sobre Serviços (ISS) deve observar as alíquotas obedecidas a trabalhadores autônomos, quando o serviço foi prestado por profissionais com habilitação legal, que constituem sociedade. Deve a cobrança, portanto, dar-se na forma do artigo 9°, § 1°, do Decreto-Lei n° 406/68. A definição é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que seguiu entendimento exposto pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges, ao apreciar Agravo de Instrumento interposto pela Exacto Consultores Empresarias contra o Município de Porto Alegre. Ressalta o magistrado que a forma de tributação prevalece, mesmo após a edição da Lei Complementar 116/2003.

Empresa condenada a devolver prestações com correção

Seguindo voto do relator, desembargador Alfredo Abinagem, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento parcial à apelação cível interposta por Zuleika Arlete Batista Gusmão e outro, considerando rescindido contrato de um apartamento em Caldas Novas, firmado com a empresa Govesa Construtora Ltda. Na decisão unânime, foi estabelecido ainda que a Govesa terá de devolver à recorrente as prestações pagas, corrigidas monetariamente, sem juros e outros encargos, uma vez que não foi a construtora que deu causa à rescisão. Ficou mantido o ato judicial referente ao pagamento dos consectários.

TST inicia trabalhos judiciários analisando efeitos da Reforma

O Tribunal Superior do Trabalho retoma amanhã (1º) os trabalhos do ano judiciário com a missão de adaptar a Justiça Trabalhista às novas competências que incorporou com a reforma do Judiciário, em vigor desde a publicação em 31 de dezembro.

Justiça condena hospital a indenizar paciente após queda da cadeira de rodas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Hospital Santa Isabel (Associação Católica), em Ubá, a indenizar o paciente Roberto Brandão, por danos morais, com a importância de R$ 9.600,00. Ele foi internado no hospital em maio de 2001 em decorrência de doença crônica, diabetes mellitus. Neste período, Roberto sofreu uma queda durante o banho após a quebra da cadeira de rodas que usava e era conduzida pelo enfermeiro da instituição.
Apesar das fortes dores, o hospital não avaliou as conseqüências da queda que resultou na fratura do fêmur direito, levando o paciente a necessitar de correção cirúrgica realizada em outro hospital (São Vicente de Paula).

Contrato que fixa prazo certo para uso de serviço é abusivo

A 5ª Turma de Recursos, em apelação cível relatado pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, confirmou decisão da Comarca de Joinville e determinou que a Global Telecom restitua os valores pagos por consumidora que pediu rescisão de contrato após ter enfrentado problemas técnicos que impossibilitaram a utilização do respectivo aparelho. O cancelamento do serviço foi negado pela empresa, sob argumento de que a cliente havia assinado contrato e optado por um plano que oferecia descontos mas – em contrapartida – obrigava sua utilização por 12 meses.

Esforço concentrado na Bahia: Mutirão supera 4 mil audiências

O Mutirão dos Juizados de Defesa do Consumidor, localizado no Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, desde o último dia 3 já realizou 4.413 audiências. O programa funciona em cinco locais: Barris, Brotas, Federação, Baixa dos Sapateiros (NAJ) e Paralela (Faculdades Jorge Amado). A unidade com maior demanda é a de Brotas (1.730 audiências), seguida dos Barris (1.072).

MA: Ação popular sugere que governador sabia de fraude

SÃO LUÍS – A ação popular com pedido de liminar proposta pelo professor Hostílio Pereira, protocolada na última quarta-feira no Tribunal de Justiça, atesta literalmente que o governador José Reinaldo Tavares (PTB) tinha pleno conhecimento do esquema das obras fantasmas, cujos pagamentos foram autorizados pelo secretário estadual de Infra-Estrutura, João Cândido Dominici, cunhado do próprio governador. Por esse envolvimento, o governador e seus auxiliares deveriam ser enquadrados no artigo 9, Nº 3, da Lei nº 1.079 de abril de 1950, que trata de crimes de responsabilidade.

Lei paraibana que proíbe juízes de deixar comarca é contestada no Supremo

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3397) para contestar a validade do parágrafo 1º, do artigo 157, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. A norma restringe o direito dos magistrados de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de vencimentos.

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