seu conteúdo no nosso portal

Lei paraibana que proíbe juízes de deixar comarca é contestada no Supremo

Lei paraibana que proíbe juízes de deixar comarca é contestada no Supremo

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3397) para contestar a validade do parágrafo 1º, do artigo 157, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. A norma restringe o direito dos magistrados de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de vencimentos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3397) para contestar a validade do parágrafo 1º, do artigo 157, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. A norma restringe o direito dos magistrados de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de vencimentos.

Na ação, a AMB alega que as prerrogativas e deveres inerentes à magistratura devem ser tratados em lei complementar (artigo 93 da Constituição) e não em lei estadual. Argumenta, também, que na Emenda Constitucional nº 45/04, que trata da reforma do Judiciário, está expresso que o juiz titular poderá até mesmo residir em outra comarca, desde que autorizado pelo tribunal a que está subordinado. A associação ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não proíbe que o magistrado saia da sua comarca, nem mesmo condiciona essa ausência a alguma autorização ou requisito, como passar o exercício do cargo para outro juiz.

A AMB diz, ainda, que a norma questionada viola os direitos fundamentais dos magistrados no que se refere à dignidade da pessoa humana e à liberdade de ir e vir, “tornando-os prisioneiros nas comarcas onde residem”.

A associação pede que seja deferida medida cautelar para suspender os efeitos da lei. No pedido, destaca que há violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, já que a norma estabelece grave penalidade, com a perda dos vencimentos, aos magistrados que se ausentarem de suas comarcas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico