SÃO LUÍS – A ação popular com pedido de liminar proposta pelo professor Hostílio Pereira, protocolada na última quarta-feira no Tribunal de Justiça, atesta literalmente que o governador José Reinaldo Tavares (PTB) tinha pleno conhecimento do esquema das obras fantasmas, cujos pagamentos foram autorizados pelo secretário estadual de Infra-Estrutura, João Cândido Dominici, cunhado do próprio governador. Por esse envolvimento, o governador e seus auxiliares deveriam ser enquadrados no artigo 9, Nº 3, da Lei nº 1.079 de abril de 1950, que trata de crimes de responsabilidade.
De acordo com o documento, a partir de março de 2003 verificou-se uma sangria colossal do erário público arquitetada certamente com a participação do governador do Estado, de sua esposa e secretária de Solidariedade Humana, Alexandra Tavares, do secretário João Dominici e do amigo de infância do governador e superintendente de Obras Rodoviárias da Sinfra, engenheiro Reinaldo Carneiro Bandeira.
Segundo a ação, o esquema teria como “supostas” beneficiárias as empresas Petra Construções Ltda. e L.J. Construções Ltda., pertencentes ao mesmo grupo empresarial de propriedade do construtor Lourival Parente, além de outras empresas. A ação ressalta que tal esquema, pela sua extensão, pelas vinculações pessoais e pelas informações divulgadas na imprensa nacional e local, “não se consumaria sem a participação de todas as autoridades nominadas rés da presente ação”.
O documento vai mais além, a julgar que, pelos valores envolvidos no esquema (cerca de R$ 4 milhões), “escandalosamente desviados do erário público, não é crível que funcionários subalternos ou do segundo escalão assumissem sozinhos a empreitada, sem encontrar respaldo nos escalões superiores”.
Comitê
A ação popular destaca que em 2003 o governador José Reinaldo deliberou concentrar o desembolso de recursos do Estado num Comitê Financeiro, que inicialmente lhe cabia conduzir, sendo depois outorgada à sua esposa e primeira-dama Alexandra Tavares.
Para o autor da ação popular, a concentração de poderes do Comitê Financeiro foi de tamanha envergadura que o então gerente de Coordenação e Planejamento, Luciano Moreira, sentiu-se esvaziado, sendo posteriormente substituído da função. “Criou-se, para relocá-lo, uma Secretaria de Projetos Estratégicos, mas ele não demorou, estando servindo, no presente, ao Governo do Estado de Roraima”, observa a ação.
É notória, diz o documento, a estreita relação familiar entre o governador José Reinaldo e o secretário afastado João Dominici, casado com Lise Tavares Dominici, irmã do governador. A ação enfatiza que tanto o governador quanto seu subalterno trabalharam juntos em vários órgãos públicos, em especial o Ministério dos Transportes e o DNOS e teriam participado de um esquema fantasma, onde nenhuma obra foi realizada, ou sequer iniciada, mas todas foram pagas.
O documento encaminhado ao TJ afirma que “dadas essas circunstâncias, isto é, serem os recursos desviados em sua totalidade, sem nenhuma contraprestação pelas supostas beneficiárias ao Poder Público, esses valores tenham ficado unicamente nos cofres de tais empresas (Petra e L.J Construções Ltda), aquinhoadas graciosamente como presentes dessa magnitude”. A ação destaca que é perfeitamente cabível que parte dos recursos desviados foi repassada para os envolvidos no esquema ou “para alguém deles”.
Conforme o autor do documento, as provas dos fatos são relevantes indicativos das ilegalidades e desvios de recursos oriundo do esquema das estradas fantasmas, pois jamais houve qualquer negativa específica (do governador) e de alguns do réus que se contraponham ao que foi divulgado pela imprensa nacional e local.
Os gordos desvios de recursos públicos contrastam, segundo a ação popular, com as finanças públicas do Estado, que se mostram caóticas desde 2003. “Já se verificaram greves de servidores, ou foram ameaçadas (inclusive de magistrados), já foram cortadas milhares de gratificações de servidores, as verbas de custeio de todos os Poderes do Estado estão reduzidíssimas, dificultando a sobremaneira à própria atuação do Judiciário e do Ministério Público”, relata a ação.
Apesar da crise financeira supostamente atestada nos cofres do Tesouro Estadual, no dia 23 de dezembro de 2004, o Governo do Estado voltou a autorizar uma ordem de pagamento em regime de prioridade à construtora Gautama Ltda, no valor de R$ 1.557.314,35, para a construção de uma ponte virtual sobre o riacho Barro Duro, no município de Tutóia.
A ação questiona “como explicar que tal ato tenha sido da responsabilidade unicamente de subordinados, e não tenha passado pelo conhecimento ou participação da primeira-dama, Alexandra Tavares, coordenadora do Comitê Gestor de Recursos do Estado e do próprio governador ?”.