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STJ: Filho acusado de assassinar a própria mãe para obter pensão permanecerá preso

STJ: Filho acusado de assassinar a própria mãe para obter pensão permanecerá preso

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a própria mãe para ficar com a pensão do pai, permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus ao réu, que pretendia obter o trancamento da ação penal na qual é denunciado por homicídio qualificado.

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a própria mãe para ficar com a pensão do pai, permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus ao réu, que pretendia obter o trancamento da ação penal na qual é denunciado por homicídio qualificado.

O crime ocorreu na noite de 27 de maio de 1985, num apartamento localizado na rua Professor Otacílio, em Niterói (RJ). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Menezes espancou sua mãe, Leda Estela Alves de Menezes, então com 60 anos. Com traumatismo craniano e lesões em várias partes do corpo, ela morreu horas depois, num leito de hospital público na cidade fluminense.

Por falta de indícios e provas que autorizassem a propositura da ação penal contra Roberto, o processo que apurou o assassinato foi arquivado. No entanto, em fevereiro de 2000, quinze anos após o crime, Luiz Sérgio Menezes, primo de Roberto, procurou uma das centrais de inquérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ali, prestou um depoimento que iria mudar o rumo do caso. Ele afirmou que Leda, de fato, fora espancada pelo filho e morrera em razão das lesões provocadas pelos golpes. Disse que os pais de Roberto constantemente eram agredidos por ele e que esse fato era de conhecimento de parentes e vizinhos da vítima.

Com base nas “notícias” trazidas por Luiz Sérgio, a promotoria requereu o desarquivamento do caso. Em 22 de agosto de 2002, Roberto foi denunciado pelo crime. A denúncia foi recebida pela Justiça estadual, que determinou sua prisão preventiva.

O réu interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mas seu pedido de trancamento da ação penal foi negado pela Corte estadual. Diante da negativa, ele ajuizou o habeas-corpus no STJ. Na ação, alegou a inexistência de provas novas que pudessem autorizar o desarquivamento dos autos. Argumentou que seu primo, que figurou como nova testemunha, já havia afirmado, por ocasião do arquivamento do processo, que ele, Roberto, seria o assassino de Leda Menezes.

Ao decidir a liminar, o ministro Edson Vidigal afirmou não ter verificado ilegalidade manifesta na decisão do TJRJ que justificasse a concessão do pedido. Caberá, portanto, a uma das Turmas que julgam matéria criminal no STJ, Quinta ou Sexta, a análise do mérito do habeas-corpus ajuizado por Roberto Menezes. Não há data prevista para o julgamento do caso. HC 41307.

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