Losango deve indenizar dano moral
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Losango Promotora de Vendas Ltda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.800,00 à Keller Devair Muzy. Em outubro de 1999, Keller fez um contrato de financiamento com a Losango, para ser quitado em três parcelas de R$ 24,66, efetuou o pagamento rigorosamente em dia, mas teve seu nome incluído indevidamente no Serasa.