Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Losango Promotora de Vendas Ltda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.800,00 à Keller Devair Muzy. Em outubro de 1999, Keller fez um contrato de financiamento com a Losango, para ser quitado em três parcelas de R$ 24,66, efetuou o pagamento rigorosamente em dia, mas teve seu nome incluído indevidamente no Serasa.
Segundo a Losango, a Loja Disapel, onde foi efetuada a compra e quitada a prestação, seria a responsável pelo atraso no repasse do valor que resultou na inclusão indevida. Para o relator, juiz convocado Roberto de Vicente, a negligência da Losango é evidente, e o valor da indenização pelo dano moral deve ser reduzido – o valor fixado pelo juiz da 17ª Vara Cível foi R$ 20 mil –atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de evitar quantias irrisórias ou exageradas.