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Justiça condena concessionária de energia por morte de trabalhador rural

Justiça condena concessionária de energia por morte de trabalhador rural

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) que deverá indenizar Teodolino Ramos que perdeu filho, morto após um choque causado por um fio da rede elétrica na cidade de Teófilo Otoni. A indenização foi fixada em 150 salários mínimos, por danos morais, e um salário mínimo mensal desde a ocorrência do fato, 25/04/04, até a data em que ele presumivelmente completaria 65 anos, a título de danos materiais.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) que deverá indenizar Teodolino Ramos que perdeu filho, morto após um choque causado por um fio da rede elétrica na cidade de Teófilo Otoni. A indenização foi fixada em 150 salários mínimos, por danos morais, e um salário mínimo mensal desde a ocorrência do fato, 25/04/04, até a data em que ele presumivelmente completaria 65 anos, a título de danos materiais.

Teodolino Ramos alegou que seu filho, Edson Ramos, solteiro e trabalhador rural, morreu eletrocutado por um fio de baixa tensão da rede elétrica da Cemig, na estrada que liga Teófilo Otoni a Ladainha, sendo que tais fios encontravam-se em altura abaixo da permitida pelas normas de segurança. Os fios teriam sido partidos por algum veículo que transitou no local, sem que qualquer providência fosse tomada, ressaltou. Ele, também, afirmou que seu filho o ajudava na realização de atividades no meio rural.

A Cemig sustentou que o fio da rede elétrica somente caiu por sido abalroado por veículo de terceiro, tendo sido, assim, o acidente sido causado por agentes externos ao sistema elétrico. Também sinaliza que não ficou demonstrado que os fios estavam em condições anormais de conservação ou em desacordo com as normas de construção de redes.

Para os desembargadores, conforme prevê a Constituição Federal, “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Segundo eles, como ficou demonstrado, a Cemig tinha conhecimento prévio do risco representado pelos fios partidos.

A relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, sustentou que comprovado o fato, o resultado danoso e o nexo causal, impõe-se à Cemig o dever de indenizar. Para ela, o direito à reparação decorre da necessidade de se restaurar o equilíbrio social rompido pelo dano. Quanto aos danos materiais, tratando-se de filho maior, na época do acidente com 24 anos, que prestava auxílio em casa, é de presumir que parcela maior de seus rendimentos seria destinada à família, daí a fixação da indenização. processo 1.0686.02.052684-0/001

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