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Presidente divulga inteiro teor do voto sobre o caso Light

Presidente divulga inteiro teor do voto sobre o caso Light

A Light – Serviços de Eletricidade S/A do Rio de Janeiro poderá manter sobre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A a cobrança dos encargos da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou, por unanimidade, decisão anterior do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, permitindo a cobrança. Os valores chegam a R$ 8 milhões mensais.

A Light – Serviços de Eletricidade S/A do Rio de Janeiro poderá manter sobre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A a cobrança dos encargos da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou, por unanimidade, decisão anterior do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, permitindo a cobrança. Os valores chegam a R$ 8 milhões mensais.

A CSN e a Valesul discutem na Justiça a legalidade dos encargos estipulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através das Resoluções 666/02, 790/02 e 152/02. Segundo alegam, são consumidoras livres, não consomem energia da Light, utilizando-se apenas das linhas de transmissão e distribuição de energia. Sustentam, na ação ordinária, ilegalidade e inconstitucionalidade na exigência dos encargos, que incluiriam muito mais que o custo do transporte.

Em primeira instância, foi deferido mandado de segurança impedindo a cobrança. A Light protestou, pedindo ao STJ a suspensão do mandado. Inicialmente, o presidente indeferiu, mas reconsiderou e restabeleceu a cobrança. A CSN e a Valesul entraram com um agravo regimental, pedindo a manutenção da sentença que concedeu a segurança. O pedido foi negado. Ao manter a suspensão, o presidente considerou que considerou a sentença concessiva de segurança inviabilizou o exercício regular das funções institucionais da Aneel, a quem competia definir quais os encargos que guardam pertinência com as despesas referentes ao “custo de transporte”.

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