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3/02/2005

Reforma de policial por doença adquirida no exercício da função deve ser comprovada

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento à Apelação nº 2001.006717-0, interposta por A.dos S.D. contra a sentença que reconheceu a validade da transferência do apelante à inatividade, em razão de incapacidade permanente para exercer o serviço militar, com proventos integrais ao cargo que ocupava (cabo PM). A decisão foi unânime.

TST: Dados de inquérito policial podem ser usados em ação trabalhista

As informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um ex-empregado de uma distribuidora de bebidas capixaba. O trabalhador foi dispensado por justa causa após ter desviado dinheiro da empresa em proveito próprio, irregularidade que ele próprio confessou em depoimento prestado à autoridade policial.

Promotor acusado de homicídio apresenta defesa ao Tribunal de Justiça

O advogado Ronaldo Augusto Bretas Marzagão apresentou esta quarta-feira ao Tribunal de Justiça a defesa preliminar do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, de 26 anos, denunciado pelo Ministério Público por homicídio e tentativa de morte, qualificados pela motivação fútil. São crimes hediondos puníveis com pena variável de 20 a 50 anos de prisão, em regime fechado.

TCU condena ex-prefeito de Itacaré (BA) a devolver R$1 milhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas e condenou Roberto Araújo Setúbal, ex-prefeito de Itacaré (BA), ao pagamento de R$ 1.061.987,60, valor já atualizado, por não prestar contas do convenio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e o município, que tinha o objetivo de favorecer a implantação do sistema de abastecimento de água no povoado de Taboquinhas.

Arquivos da repressão: Governo quer afastar juiz do processo

O governo Luiz Inácio Lula da Silva pediu o afastamento do juiz federal Paulo Alberto Jorge, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá (SP), do processo que determina a abertura dos arquivos da ditadura militar. O pedido de impedimento ou de suspeição de parcialidade do juiz foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) no dia 10 de janeiro. Em liminar concedida em 11 de novembro do ano passado, Jorge determinou o envio, para o 5º Batalhão de Infantaria de Lorena (SP), de todos os documentos produzidos no país entre 1964 e 1985, período dos governos militares. A liminar foi suspensa por decisão do TRF da 3ª Região, mas ainda não há decisão sobre o mérito.

Ministros do TST reúnem-se nos dias 10 e 11 para discutir Reforma

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, convocou os ministros da Casa para dois dias de reuniões para analisar a efetivação da Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário. A reunião será nos dias 10 de 11 de fevereiro.

Presidente divulga inteiro teor do voto sobre o caso Light

A Light – Serviços de Eletricidade S/A do Rio de Janeiro poderá manter sobre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A a cobrança dos encargos da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou, por unanimidade, decisão anterior do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, permitindo a cobrança. Os valores chegam a R$ 8 milhões mensais.

Juiz de trabalho de Goiás permanece afastado de seu cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve o afastamento do cargo do juiz Luiz Antônio Ferreira Pacheco da Costa, da Justiça do Trabalho de Goiás. O presidente do STJ negou a liminar pedida pelo magistrado, que está respondendo a processo administrativo sob a acusação de haver, durante audiência, manifestado conduta incompatível com a dignidade do seu cargo. Em decorrência disso, foi mantido afastado de seu cargo.

Setuagenário só tem direito a pena menor se contar tal idade quando da sentença

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou que presidiário setuagenário somente tem direito à redução da pena pela metade se contar essa idade na época em que recebeu a sentença condenatória. Com esse entendimento, negou liminar em habeas-corpus solicitada por Florêncio Martinez Munõz. Ele foi condenado a cinco anos de prisão por denunciação caluniosa, ou seja, por “dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente” (Código Penal, artigo 339). A pena para esse tipo de crime é de reclusão de dois a oito anos e multa.

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