Reforma de policial por doença adquirida no exercício da função deve ser comprovada
A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento à Apelação nº 2001.006717-0, interposta por A.dos S.D. contra a sentença que reconheceu a validade da transferência do apelante à inatividade, em razão de incapacidade permanente para exercer o serviço militar, com proventos integrais ao cargo que ocupava (cabo PM). A decisão foi unânime.