O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, convocou os ministros da Casa para dois dias de reuniões para analisar a efetivação da Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário. A reunião será nos dias 10 de 11 de fevereiro.
O tema será a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. A grande mudança refere-se à alteração do inciso I da Constituição que prevê a competência da Justiça do Trabalho apreciar e julgar litígios decorrentes de “relações de trabalho” e não apenas aquelas resultantes das “relações de emprego”.
A competência para julgar as ações de execução das sanções impostas pelo governo federal aos empregadores por desrespeito à legislação trabalhista passou também para o âmbito da Justiça do Trabalho. São processos referentes às tarefas desenvolvidas por agentes do Ministério do Trabalho, a quem cabe apurar a regularidade das relações de emprego, envolvendo as mais diversas atividades profissionais.
A Reforma também trouxe mudança nos dissídios coletivos. De acordo com o texto da emenda, somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio.: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.