O empresário Armando Martins de Oliveira entrou com uma notícia-crime contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, nesta quinta-feira (3/2). Ele diz que o juiz cometeu denunciação caluniosa — acusar alguém de crime falso em uma delegacia ou no Ministério Público.
O irmão do ex-governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira, também processa Silva por danos morais. Em primeira instância, a ação cível foi extinta. Cabe recurso.
O juiz foi o responsável pelo mandado de busca e apreensão de documentos, em novembro de 2004, na casa do empresário e na empresa Amper Construções Elétricas, onde ele atua como sócio-gerente. O irmão do ex-governador é acusado de cometer irregularidades nas operações de empréstimos internacionais efetuadas com o Bank of Boston e Deustche Bank, que tinham como avalistas o ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, e sua empresa ‘off-shore’, Aveyron S/A.
Arcanjo foi condenado, em primeira instância, a 37 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
O pedido de busca e apreensão foi feito pelo procurador da República, Mário Lúcio de Avelar, com base nos autos do inquérito policial que desencadeou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Armando Martins de Oliveira e da empresa. O inquérito resultou na quebra de sigilos bancário e fiscal do empresário e de sua empresa.
Segundo o advogado Eduardo Mahon, que representa o empresário, o despacho sobre a quebra de sigilos foi publicado no Jornal do Brasil, sem a assinatura do juiz. O advogado diz que Silva foi o responsável pela divulgação de informações sigilosas que causou danos ao empresário.
Silva disse à revista Consultor Jurídico que a informação sobre a quebra de sigilos bancário e fiscal é pública. A quebra de sigilos foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com o juiz, quando tomou conhecimento da ação cível, “apenas” a encaminhou ao Ministério Público para as providências cabíveis. O MP, então, determinou que a Polícia Federal fizesse um Termo Circunstanciado.
Segundo Mahon, em resposta ao Termo Circunstanciado (097/2004), o empresário resolveu entrar com a notícia-crime. Para o advogado, o juiz se sente “ameaçado” somente por estar sendo processado na área cível. “Desde quando processar é intimidar alguém?”, questiona. “Nos surpreende muito um homem corajoso como o sr. Julier Silva ver-se intimidado por um simples processo civil”, afirma o advogado ao se referir ao fato de o juiz ter encaminhado o caso para o Ministério Público.
Silva disse considerar que o processo serve apenas para coagi-lo. Mas prefere “não polemizar” com o advogado e classifica tanto a ação cível quanto a acusação criminal como “bobagens”.