Supremo mantém responsabilidade do estado de Mato Grosso por morte de detento
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 272839, interposto pelo governo de Mato Grosso, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ/MT) que entendeu haver a responsabilidade objetiva do estado por morte de detento, com a conseqüente reparação de danos morais e materiais.