seu conteúdo no nosso portal

Dissídio do Banespa: audiência de conciliação será dia 15

Dissídio do Banespa: audiência de conciliação será dia 15

Está marcada para o próximo dia 15, às 11h, no Tribunal Superior do Trabalho, a audiência de conciliação envolvendo o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNTIF-CUT) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A audiência será conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal.

Está marcada para o próximo dia 15, às 11h, no Tribunal Superior do Trabalho, a audiência de conciliação envolvendo o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNTIF-CUT) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A audiência será conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal.

O dissídio foi ajuizado pelo Banespa, no último dia 17 de dezembro, com objetivo de obter a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que foi submetido a plebiscito nacional por meio de assembléias de sindicatos locais. A proposta da empresa foi aprovada por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizada porque as entidades sindicais que a rejeitaram se negam a subscrevê-la.

O acordo prevê, entre outros itens, garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional.

A intenção do Banespa é a de que o dissídio seja julgado em revisão ao acordo coletivo anterior (DC 810.905/2001.3), que teve vigência até o último dia 31 de agosto, com a adoção das cláusulas e condições aprovadas em assembléia pela grande maioria de seus empregados. Na ação, os advogados do banco afirmaram que a proposta foi aprovada por 83,8% dos consultados ou 12.477 funcionários do Banespa de um total de 14.890.

De acordo com o banco, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa. Para o Banespa, a intervenção do TST é necessária porque a conduta dessas entidades sindicais está impedindo que prevaleça a vontade da maioria.

No dissídio coletivo, a defesa do Banespa argumenta que após a privatização, (quando o banco passou a ser controlado pelo grupo espanhol Santander), foi necessária uma adaptação das normas internas, pois a instituição era regida por normas próprias da administração pública indireta. De acordo com o banco, a existência de benefícios e vantagens – como licença-prêmio, qüinqüênios e complementação de aposentadoria paga diretamente pelo banco – colocam a instituição financeira em desvantagem para competir no mercado bancário privado.

Para o banco, o fato de os empregados terem alcançado, aos longo dos anos como ente da administração pública indireta do Estado de São Paulo e por meio de “acordos coletivos singulares”, padrões de vencimentos superiores aos praticados pelo mercado de empresas bancárias, também reforça essa necessidade de adaptação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico