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STF: Juiz pede suspensão de decisão que determinou sua aposentadoria compulsória

STF: Juiz pede suspensão de decisão que determinou sua aposentadoria compulsória

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 605), com pedido de liminar, ajuizada em favor do magistrado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) que determinou a aposentadoria compulsória do juiz.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 605), com pedido de liminar, ajuizada em favor do magistrado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) que determinou a aposentadoria compulsória do juiz.

Na ação, a defesa relata que a condenação foi determinada em processo administrativo instaurado para apurar suposto envolvimento do magistrado na transferência de detenta do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para a cadeia pública de Atalaia (AL). A apuração do episódio decorreu de relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado.

A defesa do juiz afirma que a transferência da detenta foi determinada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Na época, sustentam os advogados, José Geraldo era titular da Vara Especializada de Falências, Concordatas e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá. “Não há falar, portanto, em participação funcional do requerente [o juiz] na remoção [da presidiária]”, ressaltam.

O magistrado afirma ter havido “julgamento secreto”, sendo-lhe negado o direito de conhecer os motivos, as provas e circunstâncias que levaram à instauração de processo administrativo contra ele.

A defesa assegura que o acórdão do julgamento ficou “desaparecido” por mais de dois anos e que não foi dada ao magistrado oportunidade para se defender adequadamente. “Ao julgá-lo, o tribunal alterou a imputação inicial que envolvia procedimento para a decretação da perda do cargo de magistrado, ajustando-a para a pena de aposentadoria compulsória”.

O juiz sustenta que o julgamento deve ser anulado pela ausência de quórum qualificado para a apreciação da matéria. No julgamento, foram convocados juízes de direito para completar o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, o que, segundo a defesa, fere garantia constitucional, pois a decisão só poderia ser tomada por membros “efetivos” do TJ/MT.

“Mais temerário e absurdo ainda foi que os desembargadores que não aceitaram o impedimento e a suspeição, mesmo sem que definitivamente julgadas as exceções contra eles apresentadas, participaram do julgamento”, relatam os advogados.

Nesse sentido, a defesa pede que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ/MT até que sejam julgadas, pelo Supremo, as exceções de impedimento apresentadas contra os desembargadores que participaram do julgamento.

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