Um culto à personalidade e propaganda pessoal foi a “edição especial” encartada no nº 3.688 (ano 14), do Diário Oficial do Poder Judiciário da Bahia, edição de 2.2.2200, alusivo ao primeiro ano na presidência do Tribunal de Justiça do Estado do desembargador Gilberto Caribe. Em 16 páginas, as matérias sobre as realizações da nova administração citam o nome de Caribe mais de 120 vezes. O desembargador aparece em 15 fotos, inclusive a da primeira página que ocupa quase toda a capa.
O editorial assinala que Caribe dá continuidade à administração do antecessor, desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra, que inaugurou uma “nova fase do Judiciário baiano”. Cintra venceu a disputa pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia enfrentando um amigo do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). A partir de então, o PFL perdeu vários julgamentos, o que para muitos mostrou a independência do Judiciário em relação do Executivo controlado pelo PFL desde 1990.
A assessoria de Caribe justificou os elogios no jornal pelo fato de ser uma “edição comemorativa”.
O art. 37,XXII, § 1º, preceitua que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, desta não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Será que a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia leu a edição desse Diário Oficial comemorativo?