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Antecipar dívida vira dor de cabeça

Antecipar dívida vira dor de cabeça

Perplexidade. Este é o sentimento de muitos consumidores que desejam quitar antecipadamente dívidas parceladas e não conseguem fazer com que o credor facilite o pagamento. Nos balcões dos órgãos de defesa do consumidor, quase todos os dias chegam reclamações de pessoas que estão com as parcelas em dia, querem pagar as prestações a vencer, e não conseguem informação clara quanto ao desconto dos juros oferecido, recebem oferta de um pífio desconto ou, pior ainda, sequer conseguem abatimento dos encargos financeiros.

Perplexidade. Este é o sentimento de muitos consumidores que desejam quitar antecipadamente dívidas parceladas e não conseguem fazer com que o credor facilite o pagamento. Nos balcões dos órgãos de defesa do consumidor, quase todos os dias chegam reclamações de pessoas que estão com as parcelas em dia, querem pagar as prestações a vencer, e não conseguem informação clara quanto ao desconto dos juros oferecido, recebem oferta de um pífio desconto ou, pior ainda, sequer conseguem abatimento dos encargos financeiros.

De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o consumidor tem direito ao desconto dos juros embutidos nas parcelas fixas dos financiamentos de longo prazo quando for liquidar a dívida antecipadamente. “O consumidor tem direito à redução proporcional dos juros, pagando parcialmente ou antecipadamente as parcelas a vencer”, afirma.

Mas muitas vezes este direito não é respeitado, como confirma o movimento do balcão de reclamações do Procon. Na semana passada, a médica veterinária Tatiana Abdalla Fontenelle descobriu no Procon da Assembléia que, ao quitar antecipadamente 28 parcelas de um financiamento de 36 prestações de um carro zero quilômetro, desembolsou R$ 1,4 mil a mais.

Indignada, a consumidora garantiu que ia tentar o reembolso junto ao banco. E, se não fosse bem-sucedida, iria procurar o Juizado Especial de Relações de Consumo. De acordo com Tatiana, a quitação antecipada da dívida foi uma sucessão de dificuldades, ao contrário do que o senso comum esperaria de uma situação como esta.

Tatiana conta que, no início de janeiro, procurou a instituição que financiou seu veículo com o objetivo de conseguir cópia do contrato de empréstimo para quitar a operação. “Disseram que o contrato chegaria em cinco dias úteis por e-mail ou em 15 dias úteis pelo correio”, relembra. Mas os papéis não chegaram por nenhum dos meios no prazo combinado, diz.

Na seqüência, Tatiana afirma que também contatou o serviço de atendimento telefônico do banco para propor a quitação antecipada do empréstimo. No contato telefônico, a instituição ofereceu a quitação por R$ 14,8 mil, com o argumento de que o saldo devedor era de R$ 16,8 mil, conta.

Porém, convencida de que o desconto teria que ser maior, Tatiana insistiu em melhores condições, tendo recebido a resposta “vamos ver o que podemos fazer por você”. De acordo com a médica veterinária, neste meio tempo o banco enviou cartas de cobrança da parcela de número oito, que venceu enquanto as negociações se desenrolavam.

Desesperada com as cobranças e a demora, ela concordou em pagar o valor cobrado para se livrar da dívida. Mas, inconformada, procurou o Procon da Assembléia e descobriu na planilha elaborada pelo órgão que pagou mais do que devia. “O ideal era ter procurado o Procon antes, mas como não deram oportunidade, estou fazendo isto com atraso”, argumenta.

A microempresária Zeezilda Távora de Oliveira, por sua vez, passou por situação similar em um empréstimo pessoal de R$ 4,5 mil, que foi contraído em 2003 para ser pago em 24 parcelas de cerca de R$ 370,00. De acordo com Zeezilda, ao se oferecer para pagar 13 prestações antecipadamente, ela recebeu um desconto de R$ 700,00.

Zeezilda diz estranhar a oferta do banco, tendo em vista que, nos momentos em que atrasou quase um mês no pagamento, arcou com acréscimos de R$ 100,00. “Para antecipar o pagamento os juros são menores”, compara, sem entender os cálculos do banco. “Mas espero receber de volta o dinheiro que posso ter pagado a mais”, conclui a microempresária, que pediu assistência ao Procon de Belo Horizonte.

Cálculo é arma para renegociar

Para quem tem intenção de pagar antecipadamente um empréstimo de longo prazo e quer saber qual o desconto de juros a que terá direito, uma opção é procurar o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que faz os cálculos sem ônus para o consumidor. De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembléia, é recomendável que o consumidor peça os cálculos antecipadamente ao órgão. “Normalmente, as pessoas não têm noção de matemática financeira, e por isso é bom procurar o Procon”, sugere.

Conforme Barbosa, o Procon pode fazer os cálculos se o consumidor levar o contrato de empréstimo, o carnê de pagamento e a informação da data em que o pagamento antecipado será feito. Uma vez com a planilha na mão, o consumidor terá um instrumento forte de negociação e pressão junto ao credor.

O advogado especializado em defesa do consumidor do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Hênio Andrade Nogueira, reforça: “se o consumidor chegar desavisado, o banco cobrará tudo dele. Evidentemente, o consumidor terá que pagar os juros até a data de quitação.”

Nogueira lembra ainda que os descontos para pagamento antecipado não incorporam os impostos que foram cobrados pelo Governo na realização da operação de crédito, como o IOF, por exemplo. “A parte de impostos o Governo não restitui”, frisa.

Ainda de acordo com Nogueira, os juros das parcelas a vencer têm que ser integralmente descontados, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o devedor não é obrigado a aceitar argumentos de que o desconto é parcial, mesmo que isto esteja previsto em contrato. “Cláusulas que prevêem deságio são nulas de pleno direito”, diz, ao lembrar que o Direito abomina o enriquecimento sem causa. Nogueira reforça ainda que o desconto do pagamento antecipado vale tanto para operações de crédito pessoal quanto para contratos particulares, operações de financiamento de automóveis, motos ou imóveis.

Caso não seja possível chegar a um acordo com o credor, a saída pode ser recorrer à Justiça. Para dívidas abaixo de R$ 20 salários mínimos, o Juizado Especial de Relações de Consumo dispensa a necessidade de advogado. Para além deste patamar, e até 40 salários mínimos, a ação pode ser impetrada no Juizado apenas com advogado. Acima de 40 salários mínimos, a ação corre na Justiça comum.

Bom pagador é prejudicado

As dificuldades que os bons pagadores encontram quando querem antecipar a liquidação de uma dívida de longo prazo contrastam com as condições que os inadimplentes costumam encontrar. De acordo com o analista financeiro José Adair de Lacerda, os bancos concedem descontos aos inadimplentes para se livrarem dos papagaios acumulados e não fazem o mesmo com os bons pagadores. “É incrível”, afirma. “Mas o bom cliente não consegue descontos.”

De acordo com Lacerda, devido ao rigor dos bancos na aprovação de um cadastro, as instituições financeiras acabam emprestando para aqueles que efetivamente têm condições de pagar o empréstimo. “Os bancos fazem isto porque as taxas têm sido descendentes”, pondera. Na avaliação do analista, do ponto de vista de um banqueiro não seria bom negócio receber de volta antecipadamente um recurso emprestado com juros mais altos para depois emprestá-lo com juros menores.

Lacerda reforça que a legislação determina o direito ao abono dos juros do período a vencer, descontadas as despesas que o credor teve na operação. E acrescenta que é muito difícil contestar as taxas de despesas que o credor alega ter tido. “Eu diria o seguinte: qualquer desconto que você conseguir tirar do sistema financeiro na antecipação de pagamento é bem-vindo”, sugere.

O analista acrescenta ainda que o cálculo do desconto só pode ser feito por especialistas ou por alguém que tenha noções de matemática financeira. “Quem sabe logaritmo consegue fazê-lo com uma calculadora de quatro operações”, diz.

Para quem não detém este tipo de conhecimento, o cálculo do Procon da Assembléia é feito na unidade do Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, à Rua Curitiba, número 2002, das 8 horas às 18 horas.

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