O Fisco Estadual do Ceará vem cobrando indevidamente ICMS dos consumidores de alta tensão, ou seja, esses consumidores estão sendo onerados em 27% no valor da Demanda Contratada, junto à Coelce. O mencionado contrato de demanda é que determina a tarifa e a quantidade de energia elétrica que a Coelce se obriga a garantir ao consumidor contratante. Ressaltamos que a energia consumida (energia que circulou) é cobrada separadamente do valor da demanda contratada (valor do contrato). Entretanto, ambas compõem a base de calculo do ICMS.
A cobrança indevida se perfaz na medida em que o contrato de demanda com a Coelce não corresponde à energia utilizada pelo consumidor, mas sim a um instrumento que proporciona uma tarifa privilegiada ao consumidor contratante e garante uma quantidade de energia para seu consumo.
Assim, o Fisco Estadual está exigindo tributo sobre um contrato de fornecimento de energia e não sob a efetiva circulação de energia elétrica. Dessa forma, o fato gerador do ICMS não ocorre, sendo inexigível o imposto sobre o referido contrato, haja vista não haver a circulação de energia elétrica.
Administrativamente, os contribuintes não obtêm êxito para suspender essa cobrança tributária, restando apenas agasalhar-se no manto do Poder Judiciário para suspender os valores indevidos e receber o que pagou injustamente.
Diante desse quadro, não resta opção aos contribuintes interessados em não pagar o tributo cobrado indevidamente, a não ser ingressarem com ações judiciais que determinem a suspensão da incidência do imposto sobre a demanda contratada junto à Coelce, garantindo uma redução de custo de seu insumo, sob pena de serem alijadas do mercado por falta de competitividade diante de seus concorrentes.
Sérgio Bayas Queiroz é advogado especialista em Direito Tributário e associado do escritório Bayas, Linhares e Bezerra Advocacia e Consultoria .