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União questiona decisão que incorporou quintos a servidores da Justiça do Trabalho

União questiona decisão que incorporou quintos a servidores da Justiça do Trabalho

A União, representada por seu advogado-geral, Álvaro Costa, ajuizou Reclamação (RCL 3109), com pedido de liminar, contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que favoreceu a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). A decisão incorporou à remuneração dos servidores da Justiça do Trabalho as parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/98 a 4/9/01.

A União, representada por seu advogado-geral, Álvaro Costa, ajuizou Reclamação (RCL 3109), com pedido de liminar, contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que favoreceu a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). A decisão incorporou à remuneração dos servidores da Justiça do Trabalho as parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/98 a 4/9/01.

A União argumenta, na ação, que a decisão constitui aumento salarial, o que viola a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. A ADC suspendeu com eficácia “ex nunc” (sem efeito retroativo) e com efeito vinculante, qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Diz o advogado-geral que o argumento de que a decisão é uma simples reposição daquilo que não foi pago pela União e que os servidores teriam direito é inaceitável. “No caso não se discute perda ou diminuição de vencimentos, mas se pretende, claramente, aplicação de aumento salarial”, afirma.

Álvaro Costa salienta que não se pode utilizar os valores que a Anajustra entende que seriam devidos a título de remuneração, “mas que nunca foram aceitos e pagos pela União para fundamentar uma inexistente redução de vencimentos”.

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