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Princípio da unidade familiar garante transferência de servidor público

Princípio da unidade familiar garante transferência de servidor público

Um auditor da Receita Federal, lotado em Belém do Pará, teve assegurada sua transferência para o Rio de Janeiro, onde estão seus filhos e sua esposa. Ele ajuizou uma ação na 14ª Vara Federal/RJ, requerendo sua remoção para a capital fluminense, porque a empresa onde sua esposa trabalha não possui atividades na cidade de Belém. Além disso, alegou que seus dois filhos estão matriculados em escolas do Rio de Janeiro e que um deles desenvolveu uma deformação na coluna vertebral que o faz necessitar de cuidados especiais e tratamento especializado, sendo imperiosa a presença paterna.

Um auditor da Receita Federal, lotado em Belém do Pará, teve assegurada sua transferência para o Rio de Janeiro, onde estão seus filhos e sua esposa. Ele ajuizou uma ação na 14ª Vara Federal/RJ, requerendo sua remoção para a capital fluminense, porque a empresa onde sua esposa trabalha não possui atividades na cidade de Belém. Além disso, alegou que seus dois filhos estão matriculados em escolas do Rio de Janeiro e que um deles desenvolveu uma deformação na coluna vertebral que o faz necessitar de cuidados especiais e tratamento especializado, sendo imperiosa a presença paterna.

O juiz de 1º grau concedeu antecipação de tutela para determinar a remoção do autor para o Rio, e a União recorreu desta decisão à 6ª Turma do TRF/2ª Região, que manteve a ordem.

A relatora do processo no Tribunal considerou que deve ser levado em conta, no caso, o princípio da unidade familiar, presente no artigo 226 da Constituição Federal, que visa a proteger a integração da família brasileira. Processo nº 2003.02.01.012083-7

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