Um auditor da Receita Federal, lotado em Belém do Pará, teve assegurada sua transferência para o Rio de Janeiro, onde estão seus filhos e sua esposa. Ele ajuizou uma ação na 14ª Vara Federal/RJ, requerendo sua remoção para a capital fluminense, porque a empresa onde sua esposa trabalha não possui atividades na cidade de Belém. Além disso, alegou que seus dois filhos estão matriculados em escolas do Rio de Janeiro e que um deles desenvolveu uma deformação na coluna vertebral que o faz necessitar de cuidados especiais e tratamento especializado, sendo imperiosa a presença paterna.
O juiz de 1º grau concedeu antecipação de tutela para determinar a remoção do autor para o Rio, e a União recorreu desta decisão à 6ª Turma do TRF/2ª Região, que manteve a ordem.
A relatora do processo no Tribunal considerou que deve ser levado em conta, no caso, o princípio da unidade familiar, presente no artigo 226 da Constituição Federal, que visa a proteger a integração da família brasileira. Processo nº 2003.02.01.012083-7