O 2º Grupo de Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, aprovou, por unanimidade, o voto do relator da Reclamação 97083-4, desembargador Nelson Santiago Reis, determinando que o secretário da Administração Maurício Romão cumpra imediatamente a decisão anterior, já transitada em julgado, do mandado de segurança 61592-5. O mandado de segurança, com relatoria também de Nelson Santiago Reis, foi impetrado, em 2002, por militares inativos que requerem implantação de gratificação de incentivo, instituída pela Lei Complementar nº 27, de 13.12.1999, em seus proventos. À época, também por unanimidade, a 2ª Câmara atendeu ao pleito dos impetrantes.
Caso o secretário não siga a determinação judicial, ele será preso em flagrante e pagará uma multa diária de R$ 5 mil. Neste sentido, de acordo com o desembargador, outra providência será o encaminhamento da Reclamação para o Ministério Público estadual, que poderá elaborar denúncia penal por descumprimento de decisão judicial. Hoje, o desembargador remeteu ao presidente da 2ª Câmara, desembargador Antônio Camarotti, uma minuta para notificação que será enviada pelo presidente do TJPE, desembargador Macêdo Malta, ao secretário Maurício Romão do teor da decisão na Reclamação 97083-4.