A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o engenheiro civil Mário Amaro da Silveira, técnico e sócio da Construtora Conamp Ltda., a pagar R$ 155.520,77 ao município de Raposos pelo desabamento de uma passarela. Os desembargadores determinaram que esse valor deve ser corrigido monetariamente com o acréscimo de juros compensatórios de 1% ao mês e de 0,5% em caso de atraso no pagamento.
O município de Raposos relatou que, após processo de licitação, contratou a Construtora Conamp Ltda. para fazer uma passarela em estrutura metálica sobre o Rio das Velhas. Ele disse que a obra foi entregue à prefeitura em 27 de setembro de 1996 e devido às falhas técnicas a passarela desabou poucos meses após sua conclusão, em janeiro de 1997. O Poder Público atribuiu a culpa pelo ocorrido aos diretores da construtora Mário Amaro da Silveira e Cláudio Paes de Almeida. Mas, eles se defenderam dizendo que não foram omissos na execução da obra e por isso, não seriam responsáveis pela queda da passarela que se deu devido às fortes chuvas. Cláudio Paes de Almeida completou em sua defesa que nunca foi diretor da Construtora Conamp Ltda.
Os desembargadores não encontraram nos autos algum elemento que viesse atribuir a culpa pelo desabamento da passarela a Cláudio Paes de Almeida. No entanto, os magistrados verificaram que Mário Amaro da Silveira seria responsável pelo incidente porque ele era o técnico da obra e foi negligente em sua função de zelar pela construção da passarela. Os desembargadores concluíram que o valor da indenização deveria ser pago por Mário Amaro da Silveira de forma solidária com a Construtora Conamp Ltda., pois segundo o contrato que firmara com o município, ela responderia durante cinco anos pela solidez e segurança da passarela. Processo – 1.0024.00037684-8 /001