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MPF/SP: Ação contra a União pede que companheiro(a) homossexual autorize doação de órgãos

MPF/SP: Ação contra a União pede que companheiro(a) homossexual autorize doação de órgãos

O procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa ajuizou ontem, 14 de fevereiro, na Justiça Federal de São Paulo, Ação Civil Pública contra a União com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde reconheça como legítima a autorização dada pelo companheiro(a) homossexual para a remoção de órgãos e tecidos para transplante do companheiro (a) falecido.

O procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa ajuizou ontem, 14 de fevereiro, na Justiça Federal de São Paulo, Ação Civil Pública contra a União com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde reconheça como legítima a autorização dada pelo companheiro(a) homossexual para a remoção de órgãos e tecidos para transplante do companheiro (a) falecido.

O MPF, em setembro de 2004, instaurou procedimento administrativo para apurar suposta lesão aos direitos humanos fundamentais e à saúde pública em virtude de não estarem sendo aceitas autorizações para doação de órgãos dadas por companheiros homossexuais.

O MPF consultou a Coordenadoria Geral do Sistema Nacional de Transplantes e a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e ambos os órgãos alegaram que a lei nacional de transplantes e o Código Civil não permitem autorizar que o homossexual possa autorizar a doação dos órgãos do companheiro falecido.

Para o MPF, ao negar esse direito ao companheiro(a) homossexual, a União faz uma interpretação baseada na “literalidade da lei”, o que resulta em “tratamento diferenciado entre, de um lado, pessoas casadas e companheiros heterossexuais e de outro, companheiros homossexuais; reconhece àqueles a legitimidade para autorizar a remoção de órgãos e nega a estes”, escreve o procurador, para quem a União, ao agir dessa maneira, faz discriminação não autorizada pela Constituição.

O MPF entende que ao não permitir que o companheiro autorize a doação dos órgãos do falecido, a União está ferindo vários princípios constitucionais, como os da cidadania e dignidade da pessoa humana (art. 1º da C.F.), o da sociedade livre, justa e solidária (art. 3º), o da igualdade de direitos (art. 5º) e os artigos 196 e 197 (promoção da Saúde) e 199 (facilitar a remoção de órgãos para transplante, pesquisa e tratamento).

Para o MPF, a interpretação da lei de transplantes que se busca com a ação atende ao princípio de facilitação da doação de órgãos prevista na lei de transplantes, uma vez que o tempo entre a retirada dos órgãos após a morte encefálica e o transplante é muito curto. Além disso, na linha de pessoas que podem autorizar a doação, após o companheiro ou cônjuge, continuaria figurando em segundo lugar o parente direto do falecido.

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