A TV Globo entrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com petição dirigida ao ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do recurso de agravo de instrumento com o qual a emissora de TV pretende conseguir autorização para reexibir, no período da tarde, a novela “Laços de Família”, do autor Manoel Carlos. Na petição, a Globo informa ao ministro do STJ que obteve, junto à Secretaria de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, classificação indicativa da novela, para exibição no horário pretendido. E que, em razão dessa liberação do Ministério da Justiça, acaba de assinar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A emissora comunica que se comprometeu, tanto com a Secretaria de Classificação quanto com o MP do Rio, a excluir as cenas incompatíveis com a classificação indicativa livre. Ficou estabelecido que a versão a ser exibida agora, em torno das 14h30, na faixa de programação conhecida como “Vale a Pena Ver de Novo”, suprimirá todas as cenas incompatíveis com o horário, sejam cenas de sexo, nudez total ou violência. Obrigou-se, ainda, a Globo a respeitar as proibições previstas nos alvarás do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro referente à participação de menores nas gravações das cenas.
A novela começará a ser reexibida a partir de 28 deste mês, sempre de segunda a sexta-feira e o descumprimento do acordo celebrado com o Ministério Público do Rio de Janeiro sujeitará a emissora a uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, sem prejuízo das eventuais perdas e danos. Essa multa, se houver, deverá ser revertida para o Fundo da Infância e da Juventude, gerido pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.
Nova tentativa
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro está para levar a julgamento, pela Terceira Turma do STJ, o recurso de agravo regimental que a Rede Globo ajuizou contra decisão anterior sua, de novembro do ano passado, quando negou seguimento ao agravo regimental da emissora. A Globo pretendia fazer subir o recurso que interpôs contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a posição do juiz Siro Darlan, contrário à exibição da novela.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, atendendo a pedido do Ministério Público estadual, considerou que as reprises devem adequar-se à faixa estabelecida para aquele horário, estando, portanto, obrigadas às limitações trazidas pelo horário de exibição. Para o juiz, cuja decisão foi integralmente mantida pelo TJ/RJ, a novela contém cenas consideradas impróprias, de nudez, sexo e violência, o que inviabilizaria sua exibição no horário pretendido.
Na petição que encaminhou ontem (15) ao ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a TV Globo reafirma seu interesse na continuação do processo, apesar da realização do acordo com o MP/RJ. Declara sua confiança em que, em razão dos fatos novos trazidos ao processo, o ministro Pádua Ribeiro poderá reverter sua decisão e acolher seu agravo de instrumento, para mandar subir seu recurso.