O juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre, concedeu, na terça-feira, a um casal homossexual masculino, o direito de dissolver a união estável que mantinha há cinco anos. Na ocasião, segundo a advogada do casal, Nádia Kinczel Caetano, especialista em causas do tipo, eles também foram obrigados a entrarem com uma ação para conseguirem que o relacionamento fosse reconhecido como união estável. “O direito avança na medida em que batemos à porta do Judiciário para reclamar coisas que influem diretamente no dia-a-dia das pessoas”, disse.
Na sentença, o juiz afirma que a diferenciação dos homossexuais desrespeita o princípio da igualdade. Para ele, “seria um absurdo que o Judiciário fechasse os olhos não só para as modificações de nossa sociedade, como para a Constituição Federal que rege nossa nação”.
Histórico
Um parecer da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedido em março do ano passado, determinou que todo casal homossexual pode registrar união estável em qualquer cartório do Estado.
Em janeiro, a Justiça Federal em Guaratinguetá (176 km de São Paulo) indeferiu o pedido de liminar da ação civil proposta pelo Ministério Público Federal que previa a legalização da união civil entre homossexuais. O juiz ainda terá que se pronunciar sobre o mérito do ação.