Uma empresa de fogos de artifício foi condenada a indenizar um técnico de máquinas em R$ 6 mil por danos morais. O técnico teve os dedos da mão direita explodidos ao utilizar foguetes, fabricados pela empresa. Além da indenização, a empresa deverá pagar à vítima pensão mensal vitalícia no valor de 3,23 salários mínimos desde a data do acidente (03/07/98), e restituir à mesma R$ 2.850,00, valor correspondente à prótese adquirida. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, que reconheceu a responsabilidade da empresa fabricante.
O técnico informou que o acidente aconteceu quando foi comemorar a vitória da seleção brasileira num jogo da Copa do Mundo. Ele estava na casa de um vizinho, que havia comprado uma caixa de foguetes de fabricação da empresa. Ao pegar alguns foguetes, encaixou-os conforme recomendação constante na caixa do produto. Quando acendeu o pavio, o foguete rompeu a parte de baixo, explodindo na sua mão. Contou que foi internado e teve a mão direita amputada.
Defendendo-se, a empresa sustentou não haver provas de que o foguete foi fabricado por ela, e de que o produto era defeituoso. Atribuiu ao técnico a culpa pelo acidente, alegando que ele foi negligente na utilização dos fogos, desrespeitando as instruções contidas na embalagem do produto. Observou que todos os seus produtos trazem na embalagem a forma de uso e segurança.
Ao decidir, o juiz destacou que não há dúvidas de que o produto tenha sido fabricado pela empresa. Argumentou que, pela análise dos depoimentos, o técnico adotou as cautelas necessárias. Acrescentou ser inegável que a seqüela originada pela explosão do foguete tenha ocasionado perda relevante da capacidade laborativa do técnico, sendo devidas a pensão mensal e a indenização por danos morais.
Proc. 024990583304