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TSE condena vereadora de Palmas a pagar 10 mil Ufir´s

TSE condena vereadora de Palmas a pagar 10 mil Ufir´s

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a vereadora de Palmas Warner Macedo Camargo Pires (PL) a pagar multa de dez mil Ufir’s (aproximadamente R$ 16 mil) pela prática de propaganda eleitoral irregular, ocorrida antes do período permitido. As sentenças foram proferidas em duas ações distintas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a vereadora de Palmas Warner Macedo Camargo Pires (PL) a pagar multa de dez mil Ufir’s (aproximadamente R$ 16 mil) pela prática de propaganda eleitoral irregular, ocorrida antes do período permitido. As sentenças foram proferidas em duas ações distintas.

Em um dos acórdãos, relatado pelo ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, o TSE reforma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que anulou sentença da juíza eleitoral Adelina Gurak, da 29º Zona Eleitoral, que havia condenado a vereadora pelo uso de propaganda antecipada por meio de mensagens veiculadas em outdoors.

No segundo processo o TSE negou recurso à vereadora e manteve decisão inicial que resultou na multa. A empresa JM Mendes, que locou as placas, também foi condenada a multa de cinco mil Ufir´s.

O TRE chegou a anular uma das condenações, mas o então procurador regional Eleitoral Zilmar Drumond ingressou com recurso no TSE que deu provimento ao agravo de instrumento interposto e restabeleceu a condenação dada em primeira instância.

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