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Deputada qualifica de “hilária” decisão de desembargador

Deputada qualifica de “hilária” decisão de desembargador

O Tribunal de Justiça concedeu, ontem, liminar requerida pelo PMDB, determinando que o presidente da Câmara Legislativa, Fábio Barcellos, fixe o número de integrantes da Frente Democrática de acordo com o número de deputados que estavam filiados aos partidos até o dia 3 de fevereiro. A decisão irritou a deputada Eliana Pedrosa (PFL) (foto), que não poupou o relator do processo, desembargador Natanael Caetano. Segundo a deputada, "foi uma decisão hilária".

O Tribunal de Justiça concedeu, ontem, liminar requerida pelo PMDB, determinando que o presidente da Câmara Legislativa, Fábio Barcellos, fixe o número de integrantes da Frente Democrática de acordo com o número de deputados que estavam filiados aos partidos até o dia 3 de fevereiro. A decisão irritou a deputada Eliana Pedrosa (PFL), que não poupou o relator do processo, desembargador Natanael Caetano. Segundo a deputada, “foi uma decisão hilária”.

Eliana Pedrosa disse estranhar a decisão. Mostrava-se incrédula e perplexa e desarticulada diante do despacho do magistrado: “É estranho. Não, estranho, estranho, muitíssimo. Porque é, me parece ter sido, uma decisão proferida por alguém que sequer se deu ao luxo de ler o nosso Regimento Interno”, denunciou.

A medida exclui, para efeito de contagem da proporcionalidade, os quatro deputados da Frente Democrática que estavam sem partido até a última terça-feira – quando ocorreria a eleição dos membros das comissões permanentes (suspensa pelo Tribunal).

Regimento

Com a decisão, a representação da Frente Democrática, que reúne parlamentares do PT, PFL, PPS, PP e avulsos, passa de 14 para 10 deputados. Fica valendo o número de deputados que estavam filiados aos partidos até a data da publicação do Ato 172 (que fixou o número de lugares a serem preenchidos pelos partidos e blocos partidários nas Comissões Permanentes), dia 3 de fevereiro.

Na análise do desembargador, os parlamentares sem partidos não podem ser contados pois “todos os dispositivos do Regimento Interno da Casa dizem respeito a partidos políticos, e não às pessoas dos parlamentares”. Na decisão, o desembargador alega que somente partidos políticos podem integrar bloco parlamentar. “Os parlamentares sem partido, obviamente, não têm representação na Casa.”

Como a sentença tem caráter liminar (provisório), a decisão de ontem ainda não é definitiva. O mérito da questão será analisado pelo Conselho Especial do TJDF, formado pelos 15 desembargadores mais antigos do Tribunal.

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