Justiça assegura direito de funcionário manter o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalhava antes de deixar a ativa. Decisão da Justiça garantiu a um aposentado o direito de continuar sendo atendido pelo plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalhava antes de deixar a ativa. O juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), deu ganho de causa ao aposentado, aceitando o argumento de que a operadora havia cancelado o contrato de forma unilateral, justificando que a cobertura só valia para os trabalhadores em atividade.
Em julho de 2003, o aposentado entrou com ação para garantir o atendimento médico. Também pediu a condenação da empresa de saúde por quebra de contrato, dizendo que fora comunicado por meio de carta de que não tinha mais direito ao plano.
Pagamento mensal dos boletos enviados
Na carta, a seguradora argumentou que o objetivo da apólice era “acobertar os funcionários em atividade” e que, por motivos técnicos e legais, ele não poderia mais continuar no plano. No entanto, o aposentado conseguiu comprovar que mantinha o contrato desde 1995, quando ainda estava em atividade. Comprovou também que, mesmo depois de se aposentar, em agosto de 2001, permaneceu com o convênio, pagando as mensalidades por meio de boletos bancários que lhe eram enviados pela seguradora.
O juiz reconheceu que o aposentado tem direito a continuar sendo atendido, já que não foi demitido por justa causa. Além disso, é portador de cardiopatia grave, e, “consumidor de boa-fé”, continuou pagando mensalmente as prestações do plano de saúde.