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Justiça permite que bebê viva em moradia estudantil em SC

Justiça permite que bebê viva em moradia estudantil em SC

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em caráter provisório, que a estudante universitária Fabiana Lopes Ribeiro, 25, pode ficar na moradia estudantil da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) com seu bebê, previsto para nascer na próxima terça-feira. Mãe e filho devem ficar alojados numa sala localizada no prédio da administração da casa do estudante. A medida judicial atendeu a um pedido de tutela antecipada feito pelo advogado da aluna, que cursa o terceiro ano de filosofia.

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em caráter provisório, que a estudante universitária Fabiana Lopes Ribeiro, 25, pode ficar na moradia estudantil da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) com seu bebê, previsto para nascer na próxima terça-feira. Mãe e filho devem ficar alojados numa sala localizada no prédio da administração da casa do estudante. A medida judicial atendeu a um pedido de tutela antecipada feito pelo advogado da aluna, que cursa o terceiro ano de filosofia.

No dia 16, haverá uma audiência de conciliação na qual a Justiça pode anunciar uma decisão final para o caso. A polêmica em torno da permanência da aluna na casa do estudante com o bebê começou no mês de novembro quando ela pediu ao conselho de moradia para ficar no local após o nascimento da criança.

A universidade negou a solicitação argumentando que o local é destinado a estudantes de graduação matriculados que tenham baixa condição financeira. Como a criança não se encaixa nos critérios, seria um desrespeito ao regulamento. A aluna poderia continuar no local sem a companhia do bebê.

Ribeiro não admite essa possibilidade. “Não vou me separar do meu filho. Acho isso um absurdo. Não tenho outra alternativa de lugar para morar a não ser que largue o curso e vá embora. Quero continuar estudando.”

Ela é de Londrina (PR) e diz que seus pais não têm condições de mantê-la em um imóvel alugado em Florianópolis. O pai é auxiliar administrativo aposentado e mantém a casa –onde além dele moram mulher, filho, nora e neto– com uma renda de R$ 600 mensais.

No deferimento do pedido, a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger diz que a permanência do bebê na moradia estudantil, é legal e constitucional. “A autora (Ribeiro) não pode ficar desamparada, sobretudo pelo próprio Estado, ancorado em argumento e interpretação fria e rígida da lei e regulamentos. Nesse momento, ressoa mais alto o dever de assistência à parturiente.”

Outro lado

De acordo com a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Corina Martins Espíndola, a universidade vai esperar a audiência e tentar revogar a decisão da juíza. Segundo ela, a casa do estudante não é um ambiente adequado para crianças e a responsabilidade de atender a aluna e seu filho deveria ser da família. A pró-reitora teme ainda que o caso abra um precedente na universidade. “Não temos estrutura para isso.”

Para Ribeiro, seu caso não incentivará outras meninas. “Eu não planejei o bebê e não acredito que outras farão isso depois de mim.” Atualmente, ela divide um apartamento com outras cinco colegas. No prédio, moram 96 estudantes.

Segundo Ribeiro, o local é pequeno e até o berço que ganhou está “guardado” embaixo da sua cama. Todo o enxoval da criança foi dado por colegas e parentes. O bebê será um menino e ainda não tem nome definido. Sem renda, a estudante recebe ajuda da mãe. O advogado que cuida do caso, Carlos Zoéga, está fazendo o trabalho gratuitamente.

A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) possui 29 vagas de moradias para estudantes com família.

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