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Justiça condena Bradesco a indenizar cliente por erro

Justiça condena Bradesco a indenizar cliente por erro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Bradesco a indenizar o cliente João Martins de Assunção, de Uberlândia (MG), por danos morais, no valor de R$4.800,00, por ter debitado em sua conta, indevidamente, várias prestações relativas a um empréstimo, de uma só vez, o que ocasionou a devolução de dois cheques do cliente, por ausência de fundos.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Bradesco a indenizar o cliente João Martins de Assunção, de Uberlândia (MG), por danos morais, no valor de R$4.800,00, por ter debitado em sua conta, indevidamente, várias prestações relativas a um empréstimo, de uma só vez, o que ocasionou a devolução de dois cheques do cliente, por ausência de fundos.

De acordo com o processo, João Martins de Assunção firmou com o Bradesco, em junho de 1998, um contrato de empréstimo pessoal com taxa préfixada, no valor de R$ 2.210,00. Pelo contrato, o cliente pagaria 24 parcelas iguais de R$152,26, a partir de agosto de 1998. Em julho de 1999, o banco debitou na conta de João, sem aviso ou justificativa, de uma só vez, o valor de R$1.540,18, correspondente às 12 últimas prestações, causando a devolução de cheques do cliente.

A juíza da 1ª Vara Cível de Uberlândia fixou o valor da indenização por danos morais em R$4.800,00. O Bradesco recorreu então ao Tribunal de Alçada, que confirmou a decisão de primeiro grau. A relatora do caso, juíza Eulina do Carmo Almeida, ressaltou que o pagamento da indenização irá atenuar o sofrimento pelo qual passou o cliente e, por outro lado, conscientizar a entidade financeira, a fim de evitar outros eventos danosos como o ocorrido neste caso.

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