Um empregado brasileiro tem direito a receber salário igual ao de um colega estrangeiro que ocupa a mesma função. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que analisou ação movida por um ex-empregado da empresa Ferteco Mineração que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade.
O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a 5ª Turma do TST julgou aplicável, nesse caso, o artigo 358 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pela legislação, uma empresa não pode pagar a um “brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste”.