O Estado foi condenado a indenizar, por danos morais, em R$ 7.200, uma aluna de Belo Horizonte que teve a boca tapada por uma fita adesiva pela professora. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores determinaram ainda que o Poder Público pague R$ 120 à menina pelos gastos que teve com aulas particulares no período em que esteve em tratamento psicológico e não compareceu à escola.
M.A.S., mãe da aluna, alegou que, em maio de 2000, na Escola Estadual Geraldina Soares, a professora tomou tal atitude porque a filha começou a chorar pedindo para ir ao banheiro. Ela disse ainda que, logo após o incidente, a menina começou a ter problemas psicológicos e se negava a ir à escola.
O Estado se negou a pagar a indenização, sob alegação de que a aluna já apresentava problemas psicológicos antes da ocorrência do fato, decorrentes do relacionamento com os pais. Para o Estado, nesse caso, não era possível concluir se todas as perturbações mentais da aluna foram provocadas pela conduta da professora.
Na avaliação dos desembargadores, o Poder Público deve zelar pela integridade física e moral dos alunos. Eles também consideraram que a professora agravou o estado psicológico da garota. A diretora da escola chegou, inclusive, a expedir termo de advertência.
A decisão assegurou ao Estado o direito de receber da professora o valor da indenização que a ser pago à aluna, inclusive o dinheiro pelos danos morais, que será acertado com correção monetária e acréscimo de juros de mora de 6% ao ano.