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TJDFT: BCN é condenado a pagar indenização por inscrição de cliente no Banco Central

TJDFT: BCN é condenado a pagar indenização por inscrição de cliente no Banco Central

Financeira manteve nome de cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central por três anos, mas ela nada devia ao banco. A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou para R$ 15 mil a indenização a ser paga pela financeira BCN Leasing a uma consumidora. Motivo: a instituição bancária manteve o nome da cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central, por três anos. O problema é que não havia mais débito. O valor a ser pago é a título de danos morais.

Financeira manteve nome de cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central por três anos, mas ela nada devia ao banco. A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou para R$ 15 mil a indenização a ser paga pela financeira BCN Leasing a uma consumidora. Motivo: a instituição bancária manteve o nome da cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central, por três anos. O problema é que não havia mais débito. O valor a ser pago é a título de danos morais.

Valéria Pereira da Silva assinou contrato com o BCN Leasing Arrendamento Mercantil S/A para aquisição de um veículo, em maio de 98. A forma de correção monetária, inicialmente pactuada pelo dólar, foi substituída pelo INPC depois de uma ação movida pelo Ministério Público.

Com a mudança no índice de atualização da dívida, a consumidora quitou as parcelas do carro. Após o último pagamento, Valéria pediu documento atestando a quitação do débito, mas não teve a pretensão atendida. Como a cliente já sabia que não devia mais nada ao banco, decidiu comprar um novo automóvel. Para sua surpresa, a compra não foi possível porque seu nome constava nos cadastros do Serasa, SPC e no Sistema do Banco Central, como mau pagadora.

Ao julgar recurso de ambas as partes, a 2ª Turma Cível decidiu elevar o valor da indenização, antes fixada em R$ 10 mil, para R$ 15 mil. Para os Desembargadores, “são inegáveis os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por aqueles que, mesmo arcando com seus compromissos, têm seu pedido de financiamento negado sem qualquer justificativa plausível”.

Nº do processo:20030110257216

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