Financeira manteve nome de cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central por três anos, mas ela nada devia ao banco. A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou para R$ 15 mil a indenização a ser paga pela financeira BCN Leasing a uma consumidora. Motivo: a instituição bancária manteve o nome da cliente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central, por três anos. O problema é que não havia mais débito. O valor a ser pago é a título de danos morais.
Valéria Pereira da Silva assinou contrato com o BCN Leasing Arrendamento Mercantil S/A para aquisição de um veículo, em maio de 98. A forma de correção monetária, inicialmente pactuada pelo dólar, foi substituída pelo INPC depois de uma ação movida pelo Ministério Público.
Com a mudança no índice de atualização da dívida, a consumidora quitou as parcelas do carro. Após o último pagamento, Valéria pediu documento atestando a quitação do débito, mas não teve a pretensão atendida. Como a cliente já sabia que não devia mais nada ao banco, decidiu comprar um novo automóvel. Para sua surpresa, a compra não foi possível porque seu nome constava nos cadastros do Serasa, SPC e no Sistema do Banco Central, como mau pagadora.
Ao julgar recurso de ambas as partes, a 2ª Turma Cível decidiu elevar o valor da indenização, antes fixada em R$ 10 mil, para R$ 15 mil. Para os Desembargadores, “são inegáveis os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por aqueles que, mesmo arcando com seus compromissos, têm seu pedido de financiamento negado sem qualquer justificativa plausível”.
Nº do processo:20030110257216