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Supremo declara inconstitucional norma que previa readmissão de magistrado exonerado

Supremo declara inconstitucional norma que previa readmissão de magistrado exonerado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2983), proposta pelo Ministério Público Federal, que questiona dispositivos da lei de organização judiciária do Estado do Ceará. A norma previa a readmissão de magistrado exonerado o que, segundo o Supremo, fere a Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2983), proposta pelo Ministério Público Federal, que questiona dispositivos da lei de organização judiciária do Estado do Ceará. A norma previa a readmissão de magistrado exonerado o que, segundo o Supremo, fere a Constituição Federal.

O relator da ação, ministro Carlos Velloso, declarou inconstitucional o artigo 204 da Lei 12.342/94 que, segundo o ministro, institui nova forma de ingresso na magistratura cearense, mediante a readmissão de magistrado exonerado, violando normas constitucionais (artigo 37, II e 93, I) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Velloso, no entanto, considerou constitucional o artigo 201, também impugnado pelo MPF, que prevê permuta de cargos na magistratura. Para o ministro, o fato de a Loman não dispor sobre o assunto não impede que o legislador estadual estabeleça a possibilidade de permuta de cargos entre juízes interessados. A decisão do relator foi acompanhada pelo Plenário por unanimidade de votos.

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