Tentativa de furto em supermercado não constitui crime impossível
A tentativa de furto não é considerada crime impossível em supermercados e lojas de departamentos, mesmo existindo vigilância nestes locais. O entendimento unânime é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento ao apelo do Ministério Público contra decisão que considerou crime impossível tentativa de furto de R$ 86,97 em mercadorias de supermercado em Alvorada, Município da Região Metropolitana de Porto Alegre.