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Tentativa de furto em supermercado não constitui crime impossível

Tentativa de furto em supermercado não constitui crime impossível

A tentativa de furto não é considerada crime impossível em supermercados e lojas de departamentos, mesmo existindo vigilância nestes locais. O entendimento unânime é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento ao apelo do Ministério Público contra decisão que considerou crime impossível tentativa de furto de R$ 86,97 em mercadorias de supermercado em Alvorada, Município da Região Metropolitana de Porto Alegre.

A tentativa de furto não é considerada crime impossível em supermercados e lojas de departamentos, mesmo existindo vigilância nestes locais. O entendimento unânime é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao apelo do Ministério Público contra decisão que considerou crime impossível tentativa de furto de R$ 86,97 em mercadorias de supermercado em Alvorada, Município da Região Metropolitana de Porto Alegre.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Sylvio Baptista, a Câmara já vem defendendo que “não há como se falar em crime impossível pelo fato de os acusados terem sido vigiados pelos seguranças, posto que não é absolutamente ineficaz, haja vista a possibilidade de enganá-las, máxime em estabelecimento de grande porte, com fluxo intenso de pessoas”. Crime impossível é aquele que não se pode consumar por absoluta inidoneidade ou por absoluta impropriedade do objeto, definiu o magistrado.

Para o magistrado, a experiência mostra que as subtrações em grandes supermercados e lojas são constantes, havendo uma preocupação diária desses estabelecimentos pelo percentual das perdas recorrentes.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Tupinambá Pinto de Azevedo e Roque Miguel Fank. Processo 70007706666.

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